Quem tem empresa no lucro presumido pode estar pagando mais impostos do que pagaria no lucro real

O objetivo de todo empreendedor é que o faturamento da sua empresa cresça, mas no Brasil, quando isso acontece, surge um dilema para o empresário. O faturamento maior pode obriga-lo a mudar de regime tributário ou colocá-lo na posição de ter que decidir entre um regime ou outro.

A grosso modo, as empresas que faturam anualmente até 4,8 milhões de reais podem permanecer no Regime do Simples Nacional. Como se trata de um regime em que um pagamento único engloba diversos tributos, e em regra gera uma carga tributária atenuada, quem está dentro desse limite de receita bruta não tem muito o que pensar.

O problema – que não deveria ser um problema dentro de um sistema tributário coerente – começa quando o crescimento da empresa eleva o faturamento além desse limite e surge a necessidade de opção entre os dois outros regimes tributários previstos na legislação: o do Lucro Presumido e o do Lucro Real.

Como a apuração dos tributos pelo Lucro Real só é obrigatória para grandes empresas, que faturem acima de 78 milhões/ano, existe uma larga faixa  – entre 4,8 e 78 milhões de faturamento anual – onde se situam milhares de médias e pequenas empresas que todo ano precisam optar pelo regime que julguem ser mais vantajoso.

O que se observa na prática é que a grande maioria opta pelo regime do Lucro Presumido, e de fato essa escolha é acertada em boa parte dos casos. Entretanto, também se nota que muitas vezes a opção por esse regime é somente por ser ele menos complexo, ou seja, não decorre de uma análise objetiva, que faça o empresário concluir com segurança que permanecendo no Lucro Presumido pagará menos tributos.

A falta de um planejamento tributário para tomar essa decisão pode levar a equívoco. Muitos acabam optando pelo Lucro Presumido e, por operar com margem de lucro efetiva inferior à presumida, e às vezes até por operar com prejuízo, acabam pagando tributos que não seriam devidos se optassem pelo regime do Lucro Real.

Certamente a apuração do lucro real exige um conhecimento técnico mais elevado do profissional da contabilidade e o cumprimento de um número maior de obrigações acessórias, o que encarece o custo da gestão dos tributos incidentes na atividade da empresa. Entretanto, há que considerar que existem hoje no mercado profissionais bem qualificados e com estrutura organizacional preparada para apurar o lucro real sem onerar excessivamente a empresa, permitindo que o ganho decorrente da redução da carga tributária, estando no regime do Lucro Real, seja muito superior ao acréscimo de custo que venha a ter para se enquadrar e permanecer nesse regime.

Esse planejamento deve ser feito anualmente. Mesmo que num determinado ano a análise tenha sido feita e tenha sido constatado que o Lucro Presumido é melhor, é necessário repetir a análise no ano seguinte, pois a conjuntura pode ter mudado e o Lucro Real ter se tornado a melhor opção.

Escolha de regime tributário não se faz por intuição ou comodidade, mas com ciência, comparação de dados, orientação de bons profissionais e determinação de crescer.

- José Mauro Progiante